Pesquisar este blog

Lei sobre direito autoral (9610/98)
Capítulo IV
Das Limitações aos Direitos Autorais

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

sábado, 6 de abril de 2013

Resoluções da Onu

   

Click na figura!!!

Depois para aumentar: aperte Contrlol  ( CTRL) e +










Nenhum comentário:

Postar um comentário