EUTANÁSIA PASSIVA - crime das T.J?
o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA- REVISTA BIOÉTICA, VOLUME 16 Nº 1-2008:
"Na eutanásia passiva, OMITEM-SE OU SUSPENDEM-SE ARBITRARIAMENTE CONDUTAS QUE AINDA ERAM INDICADAS E PROPORCIONAIS, QUE PODERIAM BENEFICIAR O PACIENTE" P.63
"QUALQUER CONDUTA DE OMISSÃO E SUSPENSÃO DE SUPORTE ARTFICIAL, MESMO ÚTIL..." P.64
"A EUTANÁSIA PASSIVA CONSISTE NA SUSPENSÃO OU OMISSÃO DELIBERADA DE MEDIDAS QUE SERIAM INDICADAS NAQUELE CASO..."P.67
observem que O ENSINO DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ SOBRE A PROIBIÇÃO DE TRANSFUSÃO PODE FAZER COM QUE O PACIENTE CHEGUE A ÓBITO PELA OMISSÃO DA CONDUTA QUE ERA INDICADA E PROPORCIONAL.
UM MÉDICO TJ PORTANTO QUE AO DECIDIR NEGAR A TRANSFUSÃO DE SANGUE AO SEU PACIENTE, SE ESSA MEDIDA FOR INDICADA E PROPORCIONAL RESPONDE POR EUTANÁSIA!!!
Assim se não houver alternativas no momento, a omissão constitui eutanásia passiva!!!
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